- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros dispõe dos seguintes serviços:
- a)Divisão de Documentação e Informação;
- b)Divisão de Contabilidade, Orçamento e Património;
- c)Departamento Administrativo de Pessoal.
- 2 -À Divisão de Documentação e Informação cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -A Divisão de Documentação e Informação é dirigida por um chefe de divisão e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Documentação Técnica.
- 4 -À Divisão de Contabilidade, Orçamento e Património cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas h) a p) do n.º 2 do artigo anterior.
- 5 -A Divisão de Contabilidade, Orçamento e Património compreende as secções seguidamente indicadas e é dirigida por um chefe de divisão que, como vogal, integra o conselho administrativo:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Aprovisionamento e Património.
- 6 -A Secção de Contabilidade é chefiada por um coordenador ou por um chefe de secção, sendo que o respectivo titular substitui qualquer dos vogais do conselho administrativo, nas suas faltas ou impedimentos.
- 7 -Ao Departamento Administrativo de Pessoal cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas q), r) e s) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 11.º — Estrutura
Vigente desde: 26/04/2004
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Em vigor desde 26/04/2004