- 1 -Ao Departamento de Geotecnia cabe colaborar na realização dos objectivos gerais do LREC, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas das especificidades regionais.
- 2 -No âmbito específico do seu campo de acção, compete ao Departamento de Geotecnia, nomeadamente:
- a)Efectuar estudos e ensaios relativos a fundações, barragens de terra e de enrocamento, obras de suporte, obras subterrâneas, taludes e ancoragens;
- b)Prestar apoio geral no domínio da prospecção e cartografia geotécnicas e da geologia aplicada aos materiais de construção;
- c)Realizar estudos, ensaios e observações para apoio ao projecto, à construção e à previsão do comportamento das infra-estruturas de transporte;
- d)Promover a investigação e desenvolvimento no domínio das infra-estruturas de transporte, tais como estradas, aeródromos e arruamentos, designadamente no que respeita ao condicionamento geotécnico do respectivo traçado e aos trabalhos relativos a drenagens, terraplenagens, taludes e plataformas.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 26/04/2004
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Em vigor desde 26/04/2004