Em todo o espaço histórico-cultural, os volumes e coberturas devem observar as seguintes disposições:
- a)São proibidas as coberturas em terraço, excepto quando constituírem pavimento de pátio, saguão ou logradouro, ou constituam elementos fundamentais cuja arquitectura proposta os justifique e observem uma adequada inserção no conjunto edificado, numa perspectiva formal e funcional;
- b)É interdita a alteração da cobertura dos edifícios, salvo para reposição da cobertura original;
- c)É proibida a construção de pisos mansardas ou recuados;
- d)É interdita toda e qualquer alteração de volumes e coberturas em edifícios classificados, em edifícios cuja classificação seja proposta ou em edifícios inventariados.