À excepção do proposto no presente Plano, no espaço histórico-cultural fica condicionada a autorização da Câmara Municipal, nos termos da lei, a alteração, eliminação ou substituição das espécies vegetais notáveis nos espaços públicos e privados.
Artigo 30.º — Coberto vegetal e arborização
Vigente desde: 24/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2006