- 1 -A zona consolidada superior constitui uma área de protecção que faz parte integrante da zona histórica, sendo classificada no Plano Director Municipal de Vila do Porto como espaço urbano, na categoria de subespaço urbano.
- 2 -A zona consolidada superior localiza-se imediatamente a norte do espaço histórico-cultural de Vila do Porto, nos termos constantes da planta de implantação.
- 3 -A zona consolidada superior caracteriza-se por um nível médio de infra-estruturação, pela densidade de construção e pela concentração de povoamento.
- 4 -Constitui objectivo prioritário de ordenamento desta zona a preservação e valorização dos seus elementos arquitectónicos, urbanísticos e ambientais.
- 5 -A zona consolidada superior estrutura-se a partir de uma rua longitudinal principal, que define o alinhamento do edificado, e uma morfologia de quarteirões com grandes logradouros privados no seu interior.
- 6 -A utilização predominante desta zona é habitacional, complementada por alguns equipamentos de maior prestígio, comércio e serviços.
Artigo 40.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 24/02/2006
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