Qualquer operação de loteamento fica sujeita às seguintes condições:
- a)Todas as parcelas resultantes da operação de loteamento devem possuir frente para arruamento urbano;
- b)O dimensionamento de parcelas destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é de 50 m2 de área de terreno por cada 120 m2 de área bruta de construção destinada a habitação e habitação/comércio/serviços e por cada 200 m2 de área bruta de construção destinada a comércio e ou serviços. Serão considerados espaços verdes zonas com área igual ou superior a 30 m2 e cuja dimensão menor seja igual ou superior a 3,5 m.