Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Ponta Delgada
Objecto
O presente diploma tem por objecto a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponta Delgada, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de Agosto, alterado pelo aviso n.º 8125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril de 2010.
Âmbito
Finalidade
A presente suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponta Delgada tem como única e exclusiva finalidade a construção do centro do Eco Parque de São Miguel, o qual pode ter como valências as operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, subprodutos animais e biomassa.
Prazo
A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponta Delgada vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de Abril de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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