- 1 -O POBHLSM contempla as disposições aplicáveis do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto, e do Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril.
- 2 -Na área de intervenção do POBHLSM abrangida pelo Parque Natural da Ilha de São Miguel, aplicam-se as disposições previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho.
- 3 -Na área de intervenção do POBHLSM abrangida pela Rede Natura 2000, aplicam-se as disposições do Plano Setorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, aprovado Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 48-A/2006, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril.
- 4 -Na área de intervenção do POBHLSM aplicam-se, ainda, as disposições do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Proteção da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 5.º — Relação com outros planos e instrumentos
Vigente desde: 30/09/2013
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Em vigor desde 30/09/2013