É aprovado o caderno de encargos constante do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante e no qual se estabelecem os termos e condições específicos a que obedece a venda direta das ações representativas de 100% do capital social da Horários do Funchal.
Artigo 4.º — Caderno de encargos
Vigente desde: 20/11/2014
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Em vigor desde 20/11/2014