O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Metodologia para a determinação do mérito dos projetos
1.º
Pontuação dos projetos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º
- 1 -O indicador mérito do projeto (MP) é determinado de acordo com as seguintes fórmulas:
- a)MP = 0,15A + 0,25C + 0,20D + 0,20E + 0,20F, no caso de projetos apresentados por empresas existentes;
- b)MP = 0,30C + 0,25D + 0,25E + 0,20F, no caso de projetos de criação de novas empresas e de projetos promovidos por promotores que não tenham contabilidade organizada à data de apresentação da candidatura, em que:
A = Qualidade da empresa;
C = Contributo do projeto para a consolidação financeira da empresa;
D = Contributo do projeto para a competitividade da empresa;
E = Contributo do projeto para a inovação e diversificação;
F = Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social.
- 2 -A pontuação do critério A - qualidade da empresa é determinada pela seguinte fórmula:
A = 0,65 A1 + 0,35 A2
em que:
A1 - Rentabilidade económica da empresa;
A2 - Autonomia financeira da empresa.
- a)O subcritério A1 resulta do valor assumido pelo indicador meios libertos líquidos/vendas, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- b)O subcritério A2 resulta do valor da autonomia financeira, assumida pelo indicador capital próprio/ativo total líquido, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- c)Para o cálculo dos subcritérios referidos nas alíneas a) e b) são utilizados o balanço e a demonstração de resultados referentes ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura.
- a)O subcritério A1 resulta do valor assumido pelo indicador meios libertos líquidos/vendas, nos seguintes termos:
- 3 -A pontuação do critério C - contributo do projeto para a consolidação financeira da empresa é determinada pelo indicador novos capitais próprios/investimento elegível (excluindo salários), nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 4 -A pontuação do critério D - contributo do projeto para a competitividade da empresa é determinada pelo indicador investimento em fatores dinâmicos de competitividade/investimento elegível, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 5 -A pontuação do critério E - contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta mede o grau de inovação do investimento face ao mercado existente, do seguinte modo:
O grau de inovação do projeto será avaliado com base no grau de novidade e difusão do projeto e na amplitude da inovação e adequação ao mercado, com os seguintes níveis:
Grau de novidade:
Não é novidade;
Novo para a empresa;
Novo para o mercado local;
Novo para a ilha;
Novo para a Região;
Novo para o mercado nacional/internacional;
Grau de inovação:
Inovação tecnológica (produto ou processo ou serviço);
Inovação de marketing;
Inovação organizacional;
Não inclui inovação em nenhum dos setores.
A pontuação é obtida com base na seguinte grelha:
(ver documento original)
- 6 -O critério F - contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social mede os efeitos do investimento no desenvolvimento sustentável do mercado onde se insere, designadamente em termos de geração de valor acrescentado, impactos ambientais e medidas de responsabilidade social, dos contributos para os resultados do programa operacional (PO) e para a estratégia de especialização inteligente do seguinte modo:
F = 0,3 F1+0,4 F2 + 0,3 F3
em que:
F1 - Contributo do projeto para o mercado;
F2 - Contributo do projeto para os resultados do PO;
F3 - Contributo para a estratégia de especialização inteligente.
O subcritério F1 é calculado tendo por base os seguintes aspetos:
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere, tem um impacto ambiental positivo e inclui pelo menos uma medida de responsabilidade social - muito forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere e, ou inclui um impacto ambiental positivo ou inclui uma medida de responsabilidade social - forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere - médio;
Se o projeto não gera impactos positivos ou os impactos não são claros - fraco.
A pontuação é a seguinte:
- a)Muito forte: 5 pontos;
- b)Forte: 4 pontos;
- c)Médio: 3 pontos;
- d)Fraco: 1 ponto.
O subcritério F2 avalia o contributo para o indicador de resultado do PO, como se segue:
Contribui para os indicadores de resultados do PO por se inserir num dos setores de alta e média-alta tecnologia e em serviços intensivos em conhecimento, conforme lista definida para o efeito - 5 pontos;
Não contribui - 3 pontos.
O subcritério F3 mede o contributo da empresa para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3), da seguinte forma:
Enquadra-se num dos setores definidos na RIS 3 para a Região - 5 pontos;
Não se enquadra: 3 pontos.
2.º
Pontuação dos projetos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º
- 1 -O indicador mérito do projeto (MP) é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
MP = 0,45D + 0,45E + 0,10F
em que:
D = Contributo do projeto para a competitividade da empresa;
E = Contributo do projeto para a inovação e diversificação;
F = Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social.
- 2 -A pontuação do critério D - contributo do projeto para a competitividade da empresa visa medir o impacto do projeto na competitividade da empresa, tendo em conta a sua dimensão bem como o mercado onde se insere, sendo pontuada com base nos seguintes fatores:
Identificação clara da estratégia face aos pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades - 1 ponto;
Identificação clara e quantificada de objetivos estratégicos - 1 ponto;
Adequação do investimento aos pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades, identificadas (1 ponto), bem como à estratégia e objetivos do projeto - 1 ponto.
Impacto direto do projeto na competitividade da empresa - 1 ponto.
A soma da pontuação originará a pontuação final, classificada da seguinte forma:
- a)Muito forte - 5 pontos;
- b)Forte - 4 pontos;
- c)Médio - 3 pontos;
- d)Fraco - 1 ou 2 pontos.
- 3 -A pontuação dos critérios E e F é calculada de acordo com o referido nos n.os 5 e 6 do ponto 1.º do presente anexo.
3.º
Pontuação dos projetos a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º
- 1 -O indicador mérito do projeto (MP) é determinado tendo por base a análise da qualidade da candidatura.
- 2 -A análise da qualidade da candidatura avalia a coerência entre o investimento proposto e as exigências emanadas pelas autoridades regionais competentes no contexto da retoma da atividade económica com vista ao impedimento da disseminação do coronavírus SARS-CoV-2, da seguinte forma:
- a)Sem coerência: 1 ponto;
- b)Coerência média: 3 pontos;
- c)Coerência elevada: 5 pontos.
em que:
Sem coerência - projeto sem nenhuma ou fraca coerência entre o investimento proposto e o problema a solucionar;
Coerência média - projeto com correspondência parcial entre o investimento proposto e o problema a solucionar;
Coerência elevada - projeto cujo investimento proposto soluciona integralmente o problema detetado.
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