- 1 -À Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo, doravante designada por DATJA, compete:
- a)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da SRMP;
- b)Coordenar a manutenção dos imóveis afetos à SRMP e aos seus serviços dependentes, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- c)Elaborar os programas preliminares relativos aos projetos de infraestruturas físicas da SRMP, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- d)Acompanhar e controlar financeiramente a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços da SRMP;
- e)Definir e prestar apoio técnico de primeira linha, remoto ou presencial, aos utilizadores e a todas as entidades da SRMP, utilizando uma plataforma de registo e acompanhamento de incidentes, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- f)Zelar pela manutenção, renovação e planeamento de recursos do equipamento informático, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
- g)Promover a preservação e racionalização das soluções de impressão na SRMP;
- h)Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações dos serviços dependentes do secretário regional, em articulação com as políticas globais definidas para a SRMP, em linha com as orientações definidas para a administração regional;
- i)Promover soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos processos, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
- j)Providenciar pela obtenção e manutenção das licenças de utilização de produtos informáticos, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- k)Apoiar na definição, conceção e manutenção da infraestrutura informática, de comunicações e das plataformas tecnológicas aplicacionais necessárias ao desenvolvimento das políticas do mar, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
- l)Estabelecer e garantir a aplicação de normas e especificações técnicas de produção e reprodução de informação geográfica, bem como homologar os respetivos produtos, nas suas áreas de competência;
- m)Propor e implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a otimização, a segurança e a privacidade das redes, dos serviços e da informação no âmbito das comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados, relativamente aos serviços da SRMP, em articulação com as entidades competentes na matéria;
- n)Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação da SRMP, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade de serviço, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- o)Prestar apoio técnico e parecer prévio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes na matéria;
- p)Manter atualizado o inventário dos equipamentos, sistemas, utilizadores e aplicações em exploração na SRMP, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação;
- q)Assegurar a articulação e interlocução com as entidades com competência na área das tecnologias, sistemas de informação e comunicações, transição digital e modernização administrativa;
- r)Propor, elaborar e manter atualizado um plano global de informatização e de comunicações da SRMP, de acordo com as estratégias definidas para a administração regional;
- s)Cooperar no desenvolvimento, implementação e manutenção do repositório de informação necessário para a operacionalização de programas de ordenamento do espaço marítimo, em articulação com os demais departamentos e serviços da administração regional, bem como outras entidades, públicas e privadas;
- t)Assegurar a difusão de informação e a disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, através da Internet, seguindo as regras e orientações globais estabelecidas pelas entidades competentes na matéria;
- u)Colaborar com os órgãos e serviços da SRMP na introdução e atualização de conteúdos no Portal do Governo Regional e na gestão das páginas específicas afetas aos serviços dependentes da SRMP, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- v)Propor e apoiar a condução de ações de formação que potenciem as atividades dos utilizadores no âmbito dos sistemas de informação, específicos da SRMP;
- w)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -À DATJA, no âmbito do apoio jurídico, compete:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico;
- b)Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRMP, dos seus órgãos e serviços;
- c)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
- d)Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares, referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRMP;
- e)Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
- f)Prestar apoio na área de recursos humanos e patrimoniais;
- g)Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional e nacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRMP;
- h)Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -À DATJA, no âmbito dos recursos humanos, compete:
- a)Assegurar o serviço de pessoal;
- b)Aplicar o sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores;
- c)Assegurar as operações de recrutamento e seleção de pessoal;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -À DATJA, no âmbito administrativo, compete:
- a)Assegurar o serviço de expediente e arquivo e o serviço de gestão da informação;
- b)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação dos serviços diretamente dependentes do secretário regional;
- c)Organizar e manter atualizado o sistema de arquivo da SRMP e apoiar tecnicamente os respetivos serviços;
- d)Organizar, conservar e manter atualizado o centro de recursos temáticos sobre todas as matérias com interesse para as atividades da SRMP;
- e)Assegurar a catalogação e divulgação dos recursos temáticos, recorrendo às tecnologias da informação;
- f)Executar a digitalização e eliminação da informação, de acordo com a legislação aplicável em vigor e com as normas arquivísticas;
- g)Coordenar a atividade do pessoal assistente operacional afeto ao GP;
- h)Certificar os atos que integram processos existentes na SRMP;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 5 -Compete, ainda, à DATJA:
- a)Promover ações de natureza formativa e informativa, no âmbito da atividade da DATJA;
- b)Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência, eficácia dos serviços da SRMP, no âmbito das competências da DATJA;
- c)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
- d)Assistir tecnicamente o secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações, habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da SRMP, no âmbito das competências da DATJA;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 6 -A DATJA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 7 -A DATJA integra a Secção de Recursos Humanos.
Artigo 11.º — Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/11/2024