- 1 -À Divisão de Gestão de Apoios Financeiros, doravante designada por DGAF, compete:
- a)Apoiar a conceção, gestão e/ou a avaliação de programas, projetos, medidas ou ações específicas de apoio à melhoria da competitividade e da gestão sustentável dos setores das pescas e da aquicultura;
- b)Executar o acompanhamento ou controlo de apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos, medidas ou ações específicas, no âmbito das suas atribuições, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o cumprimentos dos normativos comunitários e nacionais;
- c)Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de apoio financeiro, no âmbito das áreas de atuação da DRP;
- d)Apoiar tecnicamente a participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários, em regime de gestão partilhada ou gestão direta;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 19.º — Divisão de Gestão de Apoios Financeiros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 2
Revogado desde 27/11/2024
Original
Em vigor de 02/07/2021 a 26/11/2024