Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios regulados pelo presente diploma, as seguintes:
- a)Manter, em dossier organizado, todos os documentos que sejam suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito da candidatura a que se refere o artigo 11.º do presente diploma;
- b)Assinar o termo de aceitação que a se refere o artigo 20.º do presente diploma;
- c)Colaborar com a comissão de análise das candidaturas, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 14.º, ambos do presente diploma.