- 1 -O regime definido no presente diploma só é aplicável aos beneficiários a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho.
- 2 -Quando as autarquias locais sejam beneficiárias dos apoios a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, é aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação em vigor, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, também designado por contratos ARAAL.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022