- 1 -O regime aplicável aos trabalhadores não docentes da EHTM é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os trabalhadores afetos ao HE e instalações de apoio integram o mapa de pessoal privativo.
- 3 -Os trabalhadores referidos no número um integram o mapa de pessoal dos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Artigo 43.º — Trabalhadores não docentes
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023