- 1 -O CQ funciona nos termos da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, e na dependência da DEF.
- 2 -O CQ tem como objetivo acolher e orientar os adultos com percursos de educação e formação incompletos, com a finalidade de melhorar os seus níveis de qualificação, contribuindo para a progressão da qualificação escolar e profissional da população e a melhoria da empregabilidade dos indivíduos.
- 3 -O CQ tem as seguintes funções:
- a)A mobilização dos adultos para processos de aprendizagem ao longo da vida;
- b)A orientação e o encaminhamento dos adultos para percursos de qualificação, bem como o seu acompanhamento, independentemente de o percurso vir a ser desenvolvido nos CQ ou por outra entidade formadora;
- c)O desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas por vias formais, não formais e informais, de âmbito escolar, profissional ou de dupla certificação;
- d)A emissão e atualização do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências, designado por Passaporte Qualifica;
- e)A oferta de respostas de qualificação flexíveis e adequadas às necessidades e aos contextos do público a que se destinam;
- f)A dinamização e participação em redes de parceria de base territorial ou setorial, tendo em vista a intervenção integrada no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da qualificação escolar e profissional dos adultos.
- 4 -O CQ deve respeitar as diretivas do Programa Qualifica, cumprindo também com outras deliberações que venham a ser emanadas superiormente.
- 5 -A equipa do CQ é constituída pelos elementos previstos na legislação em vigor.
Artigo 8.º — Centro Qualifica
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023