Constituem obrigações dos promotores beneficiários dos apoios previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, entre outras, consoante as áreas de investimento, as seguintes:
- a)Manter, em dossier organizado, todos os documentos que sejam suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito da candidatura;
- b)Assinar o acordo que a se refere o artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto;
- c)Aplicar integralmente a comparticipação na realização do investimento, com vista ao cumprimento dos objetivos que justificaram a sua atribuição, não podendo afetar a comparticipação recebida a fim diverso;
- d)Disponibilizar, quando necessário, os recursos humanos disponíveis para acompanhamento da execução do investimento;
- e)Desencadear todos os procedimentos de contratação pública a que legalmente esteja sujeita;
- f)Solicitar o apoio técnico à entidade gestora do FDFA, e ao departamento competente na área do investimento, que se mostre necessário à boa execução do acordo;
- g)Submeter a aprovação prévia da entidade gestora do FDFA qualquer alteração ao investimento previsto;
- h)Remeter até 30 dias, após a conclusão do investimento, relatório justificativo do apoio recebido, custo e natureza dos trabalhos efetuados, bem como cópias dos documentos comprovativos da realização da despesa, discriminando, suficientemente, o respetivo objeto;
- i)Assegurar a publicitação da participação financeira da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 48.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto.