- 1 -Os membros que integrem a Comissão Consultiva por inerência de funções mantêm-se em exercício enquanto nelas permanecerem.
- 2 -Os restantes membros exercem funções por um período de três anos.
- 3 -Os membros mantêm-se em funções até à respetiva substituição.
Artigo 6.º — Mandato
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026