- 1 -Compete ao Sector de Contencioso e Apoio Jurídico:
- a)A elaboração de pareceres e dos processos que lhe forem solicitados, constituindo um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo, cuja estruturação e funcionamento serão objecto de regulamento interno próprio;
- b)O exercício de funções que lhe forem delegadas;
- c)A coordenação dos serviços do Jornal Oficial.
- 2 -Compete à Secção do Jornal Oficial:
- a)Compilar, rever e mandar publicar toda a legislação que disso careça, assim como aceitar os pedidos de publicação previstos na Portaria n.º 49/77, de 29 de Novembro, da Presidência do Governo Regional;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros individuais e emitir os cartões de identidade criados pelas Portarias n.os 8/78 e 9/78, de 27 de Março, da Presidência do Governo Regional.
Artigo 10.º — (Constituição e competência)
Vigente desde: 31/05/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1979