- 1 -Os processos de candidatura, devidamente instruídos, serão remetidos pelo SAPMEI à DRP, no prazo de 45 dias a contar da data de entrega das candidaturas, para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 3.º deste diploma.
- 2 -A DRP emitirá o seu parecer e remetê-lo-á à Comissão de Análise, no prazo de dez dias.
- 3 -A Comissão de Análise elaborará, no prazo de cinco dias, uma proposta de lista regional de projectos, que será devidamente hierarquizada, tendo em conta os pareceres do SAPMEI e da DRP.
- 4 -Caberá à DRP remeter, no prazo de cinco dias, a lista regional de projectos referida no número anterior à Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional, a fim de ser incluída nas listagens a submeter por esta à Comissão de Selecção.
Artigo 5.º — Processo de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 06/06/1989
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Em vigor desde 06/06/1989