- 1 -O presidente do conselho de administração é nomeado pelo Secretário Regional da Saúde e Segurança Social de entre individualidades de reconhecido mérito com experiência no domínio da saúde, de preferência de entre médicos.
- 2 -O provimento do cargo de presidente do conselho de administração obedece às normas previstas nos artigos 5.º, 7.º, nomeadamente a alínea a) do seu n.º 2, e 9.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
Artigo 23.º — Nomeação do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 20/03/1990
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Em vigor desde 20/03/1990