- 1 -O CI é um serviço de apoio a toda a SRHE no âmbito da informatização dos serviços e do fornecimento da informação necessária à execução da política e objectivos globais da mesma, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e propor um plano global de informatização da SRHE, de acordo com as estratégias de investimento definidas;
- b)Estudar e desenvolver os meios informáticos da SRHE;
- c)Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático da SRHE;
- d)Propor a aquisição de equipamento, nos termos da lei, realizando a gestão das condições contratuais de entrega, bem como zelar pelo material existente;
- e)Dar parecer prévio, sempre que possível, sobre todas as aquisições, onerosas ou não, de material informático ou de material destinado ou passível de articular-se funcionalmente com o material informático;
- f)Designar, sempre que possível, um elemento para integrar as comissões de análise de propostas com vista à aquisição de bens e serviços de informática;
- g)Estudar sistemas e realizar projectos de informática para a SRHE e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
- h)Analisar e desenvolver aplicações específicas;
- i)Colaborar com os diferentes órgãos e serviços da SRHE nas tarefas de processamento de dados;
- j)Assessorar, no seu âmbito, o Secretário Regional, o respectivo Gabinete e as direcções regionais, ou equiparados, fornecendo-lhes as informações e os elementos necessários à sua acção;
- l)Promover e ministrar acções de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços que têm competência nesta matéria;
- m)Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem solicitados respeitantes à sua área de competências.
- 2 -Os funcionários das carreiras de informática que exerçam funções nas delegações de ilha articulam-se funcionalmente com o CI e hierarquicamente com o delegado de ilha.
- 3 -O CI é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 12.º — Definição e competências
Vigente desde: 06/05/1998
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Em vigor desde 06/05/1998