- 1 -À DSV compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução das acções de carácter preventivo e curativo contra as doenças infecto-contagiosas, parasitárias e outras dos animais, segundo as directrizes aplicáveis;
- b)Promover a execução de inquéritos sanitários e epizootológicos e registos nosonecrológicos, bem como a recolha de informação estatística referente às acções profiláctica e de saneamento;
- c)Promover o cumprimento das normas e requisitos sanitários das diferentes espécies animais, bem como a execução das acções de vigilância sanitária, com vista à defesa e preservação do património animal, da saúde pública e aumento da produção;
- d)Coordenar a actividade dos veterinários municipais e de outras entidades no âmbito da sanidade animal e higiene pública veterinária;
- e)Assegurar a execução das medidas destinadas a garantir a qualidade de matérias-primas e de produtos agro-alimentares destinados ao consumo público nas suas várias fases de produção, armazenagem e transporte;
- f)Promover as acções necessárias ao licenciamento sanitário dos estabelecimentos de produção agro-alimentar;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de sanidade e higiene pública veterinária e garantir a emissão e o controlo de certificados zoossanitários e sanitários referentes aos animais e seus produtos que se destinem a ser exportados ou importados, respectivamente;
- h)Colaborar na implementação de acções de esclarecimento e sensibilização no âmbito da educação sanitária e da defesa da saúde pública contra as enfermidades veiculadas através dos produtos alimentares.
- 2 -A DSV poderá colaborar com outras entidades em tudo o que se mostrar necessário à prossecução dos seus objectivos.
- 3 -A DSV compreende o Laboratório Regional de Veterinária (LRV), que executa os trabalhos de apoio laboratorial necessários à prossecução das suas atribuições.
- 4 -O LRV é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a chefe de divisão.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços de Veterinária
Vigente desde: 08/05/2000
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Em vigor desde 08/05/2000