- 1 -São atribuições da Direcção de Serviços de Estatísticas do Trabalho (DSETRA):
- a)Lançar, recolher, produzir, desenvolver, analisar e divulgar toda a informação estatística laboral regional;
- b)Realizar os inquéritos, estudos e trabalhos que decorram das suas competências e todos os mais que lhe forem solicitados;
- c)Colaborar com entidades públicas ou privadas na elaboração, fornecimento e divulgação de informação estatística;
- d)Elaborar estudos e pareceres de carácter sócio-económico e financeiro;
- e)Organizar e gerir bases de dados estatísticos sobre as relações laborais regionais;
- f)Tratar estatisticamente as fontes administrativas (nomeadamente quadros de pessoal, balanço social, conflitos de trabalho, etc.) e os inquéritos de natureza conjuntural ou estrutural;
- g)Preparar e divulgar textos técnicos e sínteses de resultados respeitantes aos projectos estatísticos desenvolvidos;
- h)Preparar e executar as operações destinadas ao tratamento informático dos projectos estatísticos do domínio laboral;
- i)Registar em suporte informático os dados inscritos nos instrumentos de notação e fontes administrativas e efectuar as correspondentes validações, verificações e rectificações dos mapas de resultados/apuramentos;
- j)Acompanhar os processos de negociação colectiva e os trabalhos preparatórios dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
- 2 -A DSETRA exercerá as suas atribuições em articulação com os correspondentes departamentos de estatística regional e nacional.
- 3 -A DSETRA é dirigida por um director de serviços que nas suas ausências e impedimentos é substituído pelo chefe de divisão.
- 4 -A DSETRA compreende a Divisão de Inquéritos e Fontes Administrativas (DIFA), à qual cabe assegurar, nomeadamente, o disposto nas alíneas d), f), g), h) e i) do n.º 1.
- 5 -A DIFA integra os Sectores de Apoio Técnico e de Estatística.
- 6 -A DIFA é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 17.º — Atribuições
Vigente desde: 09/07/2001
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Em vigor desde 09/07/2001