- 1 -Constituem o nível de protecção VIII as áreas localizadas na Criação Velha e Toledos com as características adequadas predominantemente à actividade agrícola e agro-pecuária e preferencialmente à produção hortícola e frutícola e exploração de pastagens temporárias melhoradas.
- 2 -Nestes espaços, localizados na Reserva Agrícola Regional, aplica-se o Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro.
- 3 -Os parâmetros de edificabilidade a respeitar são os seguintes:
- a)Área máxima de construção para habitação - 300 m2;
- b)Área máxima de construção para instalações agrícolas - 1000 m2;
- c)Cércea máxima para habitação - dois pisos e 5,5 m;
- d)Cércea máxima para instalações agrícolas - um piso e 5 m;
- e)Afastamento mínimo das edificações e instalações de retenção e depuração de efluentes aos limites da parcela - 6 m.
- 4 -Exceptuam-se do disposto no número anterior a construção de silos, depósitos de água e estufas.
Artigo 12.º — Nível de protecção VIII
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004