- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O conselho administrativo é constituído pelo inspector regional do Ambiente, que preside, pelo chefe da Divisão de Inspecção Ambiental e pelo chefe da Divisão de Apoio Técnico.
- 3 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial da IGA;
- b)Promover a elaboração do orçamento da IGA e propor as alterações consideradas necessárias;
- c)Assegurar a cobrança de receitas e a sua entrega aos cofres da Região;
- d)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- e)Submeter anualmente a conta de gerência à apreciação da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que, no âmbito das suas competências, lhe seja submetido pelo inspector-geral.
- 4 -O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros as suas competências em matéria de realização de despesas, fixando-lhe os respectivos limites.
- 5 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, só podendo deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros.
- 6 -O conselho administrativo obriga-se com a assinatura de dois dos seus membros.
Artigo 35.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007