- 1 -Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete, designadamente:
- a)Assistir tecnicamente o Secretário Regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da SRAM;
- b)Preparar, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRAM, os planos anuais de investimento e as orientações de médio prazo;
- c)Controlar a execução do plano de investimentos da SRAM;
- d)Promover, em estreita colaboração com os demais órgãos e serviços, as acções necessárias à preparação e elaboração do orçamento de funcionamento;
- e)Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- f)Acompanhar a execução material e financeira dos programas, projectos e restantes medidas políticas;
- g)Proceder à análise e avaliação técnico-económica dos projectos de investimento e outras medidas políticas que sejam da responsabilidade da SRAM;
- h)Estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística, por sectores, que sejam de interesse para a análise e avaliação referidas na alínea precedente;
- i)Coordenar as acções relacionadas com a União Europeia, nomeadamente assegurando uma correcta orientação dos serviços da SRAM nas acções internas decorrentes da aplicação dos normativos comunitários;
- j)Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidades em matéria comunitária, assim como em outras áreas de relevância para o correcto desempenho das suas competências;
- l)Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo e contencioso ao Secretário Regional;
- m)Elaborar pareceres sobre projectos e propostas de diplomas legais referentes a áreas de actividade ou matérias de competência da SRAM;
- n)Promover a criação e coordenar o Sistema de Informação Geográfica da SRAM;
- o)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um director de serviços.
- 3 -O Gabinete de Estudos e Planeamento compreende o Centro de Informática e a Divisão de Infra-Estruturas.
Artigo 39.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007