- 1 -O Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) depende directamente do Secretário Regional.
- 2 -O Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) é o órgão de apoio informativo e documental da SRAM ao qual, sem prejuízo das competências atribuídas aos restantes serviços, compete:
- a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação, informação e informação técnica necessária à actividade da secretaria;
- b)Organizar e manter actualizados a informação e documentação existentes necessários ao bom funcionamento do serviço;
- c)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão dos serviços;
- d)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias informáticas;
- e)Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico existente na secretaria;
- f)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação da informação, dos documentos e respectivos prazos de conservação;
- g)Elaborar o regulamento de arquivo dos serviços e submetê-lo à aprovação superior;
- h)Organizar o sistema de arquivo da secretaria e apoiar tecnicamente os restantes serviços nessa área;
- i)Promover a organização do arquivo histórico da secretaria e propor normas para a regulamentação da sua consulta;
- j)Elaborar e actualizar as tabelas de selecção e avaliação de documentos, informação, em vigor;
- l)Promover a constituição e a actualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico que permita a disponibilização da informação relevante na página do Governo Regional na Internet;
- m)Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
- n)Promover a uniformização de critérios de organização, classificação e indexação de informação dos diversos serviços da SRAM;
- o)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- p)Prestar apoio a todos os serviços da SRAM no âmbito das suas competências;
- q)Cooperar com os serviços idênticos de outras entidades;
- r)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 3 -O Centro de Informação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 44.º — Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
Vigente desde: 16/05/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2007