- 1 -À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo compete, designadamente:
- a)Acompanhar as operações de recrutamento e selecção de pessoal;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro e o registo biográfico do pessoal, bem como instruir os processos referentes aos diferentes aspectos da vida profissional do pessoal;
- c)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efectividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
- d)Aplicar o sistema de avaliação de desempenho aos funcionários;
- e)Assegurar os procedimentos inerentes à progressão e promoção na categoria e na carreira;
- f)Proceder ao processamento dos vencimentos e demais remunerações;
- g)Organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
- h)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho;
- i)Emitir certidões e outros documentos;
- j)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação do Gabinete do Secretário Regional e dos órgãos de apoio técnico e instrumental;
- l)Apoiar administrativamente o Gabinete do Secretário Regional e os órgãos e serviços dele dependentes;
- m)Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa superiormente determinadas.
- 2 -A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 47.º — Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007