- 1 -À DRA compete apoiar o Secretário Regional na definição da política ambiental, coordenar e controlar a sua execução nos domínios da qualidade do ambiente e da conservação da natureza e diversidade biológica e exercer na Região as competências transferidas e legalmente cometidas ao Instituto do Ambiente.
- 2 -A DRA dispõe dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Conservação da Natureza (DSCN);
- b)Direcção de Serviços de Resíduos (DSR);
- c)Direcção de Serviços de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento (DSMAAL);
- d)Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Vinha da Ilha do Pico (GTPPIRVIP).
- 3 -No âmbito das suas competências, a DRA será apoiada pelos serviços de ambiente de ilha.
Artigo 48.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007