- 1 -Ao GTPPIRCVIP compete, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, designadamente:
- a)Assessorar tecnicamente a Comissão directiva na concretização das respectivas competências e atribuições;
- b)Apoiar a implementação e coordenação do Plano Especial de Ordenamento da Paisagem Protegida;
- c)Apoiar a implementação e coordenação das medidas previstas no Plano de Gestão, sua monitorização e revisão periódica;
- d)Elaborar e desenvolver todos os estudos técnicos necessários à prossecução dos objectivos definidos em sede de Plano Especial de Ordenamento e Plano de Gestão da Paisagem Protegida;
- e)Elaborar os estudos técnicos necessários à reconstrução, reintegração ou restauro de imóveis públicos;
- f)Emitir parecer técnico sobre todos os projectos na área;
- g)Emitir parecer sobre todos os instrumentos de planeamento que directa ou indirectamente afectem a área;
- h)Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras dentro da Paisagem Protegida;
- i)Organizar e gerir um sistema de informação geográfica, incluindo a promoção e elaboração de cadastro;
- j)Propor regulamentação específica, dinamizar e coordenar a actuação integrada das diferentes entidades com responsabilidade específica de gestão e transformação da área;
- l)Propor e executar acções de divulgação e promoção da Paisagem Protegida;
- m)Estudar e propor formas de financiamento conducente à execução dos objectivos;
- n)Propor e executar o Plano e orçamento anual;
- o)Constituir-se como elemento técnico de relacionamento com as estruturas do Comité do Património Mundial ou outros organismos e instituições internacionais;
- p)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -O GTPPIRCVIP é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.
- 3 -Compete ao director do GTPPIRCVIP:
- a)Representar o Gabinete;
- b)Coordenar o funcionamento do corpo técnico e do restante pessoal do Gabinete;
- c)Aprovar as propostas, os estudos e os pareceres da responsabilidade do Gabinete técnico.
Artigo 54.º — Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (GTPPIRCVIP)
Vigente desde: 16/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2007