- 1 -A DSRH desenvolve a orientação e coordenação das actividades nas áreas da protecção e de gestão dos recursos hídricos, designadamente:
- a)Promover a protecção dos recursos hídricos regionais, elaborando estudos e propondo medidas relativas ao exaurimento, degradação das reservas de água subterrâneas e de superfície;
- b)Promover a aplicação de normas sobre a qualidade da água e gerir o processo de atribuição da bandeira azul;
- c)Colaborar com os serviços competentes na classificação de águas e elaborar relatórios sobre a sua qualidade;
- d)Emitir pareceres nos projectos de saneamento básico;
- e)Desenvolver sistemas de informação sobre os recursos hídricos a nível regional;
- f)Promover o planeamento integrado dos recursos hídricos, em articulação com as entidades competentes;
- g)Estudar e propor as medidas técnicas, legislativas e económicas necessárias à optimização da gestão dos recursos hídricos regionais;
- h)Promover a implementação da Directiva Quadro da Água;
- i)Propor e executar medidas de requalificação de áreas degradadas afectas ao domínio hídrico;
- j)Promover a conservação dos recursos hídricos regionais do ponto de vista da quantidade e da qualidade, na vertente física, química e ecológica;
- l)Emitir, nos termos da legislação em vigor, licenças de utilização do domínio hídrico;
- m)Exercer na Região as competências transferidas e legalmente cometidas ao Instituto da Água e ao Instituto Regulador de Águas e Resíduos;
- n)Exercer na Região as competências transferidas no âmbito do domínio público marítimo;
- o)Propor e acompanhar medidas de requalificação ambiental no âmbito do domínio hídrico;
- p)Emitir parecer sobre obras e empreendimentos hidráulicos e sistemas de saneamento básico;
- q)Estudar e propor medidas de conservação e correcção da rede hidrológica;
- r)Acompanhar e fiscalizar, em articulação com os demais organismos competentes, projectos e obras no domínio hídrico;
- s)Apoiar o planeamento e a execução dos projectos de infra-estruturas físicas da SRAM;
- t)Contribuir para a criação e garantir a permanente actualização do Sistema de Informação Geográfica da SRAM em matéria de recursos hídricos;
- u)Acompanhar e fiscalizar, em articulação com os demais organismos competentes, projectos e obras no domínio hídrico;
- v)Emitir pareceres nos projectos de saneamento básico;
- x)Emitir parecer sobre obras e empreendimentos hidráulicos e sistemas de saneamento básico;
- z)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -A DSRH é dirigida por um director de serviços.
- 3 -Para a prossecução das suas competências a DSRH compreende a Divisão de Planeamento do Domínio Hídrico (DPDH).
Artigo 58.º — Direcção de Serviços dos Recursos Hídricos (DSRH)
Vigente desde: 16/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2007