1 - Ao GEP compete, designadamente:
a) Assistir tecnicamente o director regional e o membro do governo responsável pelo sector das pescas, fornecendo-lhes análises e informações e habilitando-os com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRP;
b) A elaboração dos planos anuais e de médio prazo, de acordo com os objectivos de desenvolvimento do sector, bem como a proposta de orçamento de funcionamento;
c) Preparar os elementos indispensáveis ao controlo financeiro e acompanhar a execução dos orçamentos;
d) Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferir e processar as despesas relativas à execução do orçamento e do plano de investimento;
e) Informar os processos de pessoal e de material no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
f) Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços autorizados e instruídos nos termos da legislação em vigor;
g) Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
h) Assegurar a coordenação e participação nas diversas intervenções regionais co-financiadas pelos diferentes fundos comunitários;
i) Garantir o processamento das remunerações e demais abonos, bem como dos descontos que sobre eles incidem;
j) Organizar e instruir os processos relativos a deslocações dos funcionários da DRP e processar as respectivas ajudas de custo;
l) Registar, analisar e emitir parecer sobre os projectos de apoio às comunidades piscatórias, nomeadamente no âmbito do Fundopesca;
m) Registar, analisar e emitir parecer sobre os processos do âmbito do POSEIMA;
n) Elaborar estudos de situação e perspectivas, bem como propostas de medidas tendentes a garantir o bom funcionamento e eficácia do mercado dos produtos da pesca, acompanhando a evolução dos níveis de abastecimento e do preço dos produtos da pesca e apoiando a acção e funcionamento das organizações de produtores;
o) Acompanhar a evolução do mercado de produtos da pesca no domínio da comercialização e transformação e proceder a análises e propostas de eventuais medidas, designadamente no âmbito da promoção do consumo e comercialização dos produtos;
p) Acompanhar e garantir a boa execução dos mecanismos comunitários de intervenção no mercado;
q) Apoiar as iniciativas das organizações de produtores em matéria da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura, estimulando a concepção e execução de planos que integrem sistemas de melhoramento e controlo da qualidade e identificando os elementos necessários a uma clara rastreabilidade, que propicie uma correcta informação ao consumidor;
r) Incentivar a produção em qualidade da generalidade do pescado e derivados, com o concurso de outros organismos que exerçam competências neste âmbito, proporcionando os apoios disponíveis e providenciando a sua divulgação;
s) Propor o reconhecimento das organizações de produtores e das organizações inter profissionais, proceder ao respectivo registo, acompanhar e controlar a sua acção e, quando caso disso, propor a retirada do reconhecimento;
t) Acompanhar e verificar a aplicação de normas de comercialização dos produtos da pesca, bem como a inutilização e destino dos produtos retirados do mercado;
u) Organizar e manter actualizado o registo das unidades da indústria transformadora da pesca, em terra e no mar;
v) Elaborar as listas dos estabelecimentos, navios-fábrica, lotas e mercados grossistas licenciados e registados, enviando-as, periodicamente, à autoridade sanitária veterinária regional;
x) Coordenar, analisar e informar, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à aprovação ou licenciamento dos estabelecimentos da indústria transformadora da pesca, navios-fábrica, lotas e mercados grossistas e verificar, em cada momento, as condições de aprovação ou de licenciamento;
z) Coordenar, analisar e informar, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à verificação das condições de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo dos outros navios;
aa) Colaborar com outras entidades no sentido do estabelecimento, divulgação e aplicação de normas de comercialização e qualidade;
ab) Analisar, dar parecer e registar os projectos de investimento, garantindo que sejam assegurados os objectivos de desenvolvimento compatíveis com as políticas estabelecidas e proceder ao respectivo acompanhamento;
ac) Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta as características da embarcação, o licenciamento e a actividade desenvolvida;
ad) Desempenhar outras tarefas de natureza técnica que sejam superiormente determinadas.
2 - O GEP é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais, a director de serviços.