- 1 -Compete ao GCM, designadamente:
- a)Promover a pesquisa, recolha, selecção, tratamento e preservação de material documental no domínio das atribuições da DRP;
- b)Assegurar a ligação com as estruturas de informação científica e técnica de outros organismos nacionais e internacionais, com vista à troca de informações bibliográficas e experiências no campo das atribuições da DRP;
- c)Assegurar o funcionamento da biblioteca, videoteca e fototeca, procedendo à difusão de informação seleccionada pelos diferentes utilizadores e responder a pedidos específicos;
- d)Assegurar a relação directa com o exterior, organizando e mantendo actualizado o ficheiro de empresas e instituições ligadas à actividade económica da pesca e dando apoio logístico às reuniões, seminários e outras actividades promovidas pela DRP;
- e)Assegurar as actividades de esclarecimento, divulgação e publicidade no âmbito das atribuições da DRP;
- f)Organizar, gerir e preservar a documentação do arquivo intermédio e histórico da DRP;
- g)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica que sejam superiormente determinadas.
- 2 -O GCM funciona na directa dependência do director regional das Pescas.
Artigo 64.º — Gabinete do Centro do Mar (GCM)
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007