- 1 -O Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Conselho Regional das Pescas são órgãos consultivos do Secretário Regional para a formulação das linhas gerais de acção nos sectores de competência da SRAM, assegurando o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito regional ou de interesse específico.
- 2 -A composição e normas de funcionamento daqueles órgãos são definidos por decreto regulamentar regional.
Artigo 8.º — Natureza e competências
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