- 1 -À DFPQ compete, designadamente:
- a)Definir e executar os objectivos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal de saúde;
- b)Coordenar, nos termos da legislação aplicável, as actividades desenvolvidas na formação de base do pessoal do sector;
- c)Coordenar a execução dos programas de formação adequados à valorização exigida pelas funções e pela natureza e dinâmica das carreiras profissionais;
- d)Cooperar, sempre que necessário, com outras entidades regionais, nacionais e internacionais para a concretização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do sector;
- e)Coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de outros incentivos semelhantes;
- f)Avaliar todas as actividades desenvolvidas na área de formação e aperfeiçoamento profissional;
- g)Assegurar, em conjunto com a Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, os procedimentos técnicos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º;
- h)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito das instituições do Serviço Regional de Saúde.
- 2 -A DFPQ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
Artigo 20.º — Divisão de Formação e Promoção da Qualidade (DFPQ)
Vigente desde: 12/07/2010
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Em vigor desde 12/07/2010