- 1 -Os regulamentos que se mostrem necessários à boa execução do regime constante do presente diploma revestem a forma de despacho normativo do membro do Governo Regional competente em matéria de emprego.
- 2 -A direção regional competente em matéria de emprego elabora as orientações internas que se tornem necessárias à execução do presente programa.
Artigo 13.º — Regulamentação
Vigente desde: 09/05/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/05/2012