- 1 -As candidaturas para a execução de projetos de atividades ocupacionais são apresentadas nos serviços da direção regional competente em matéria de emprego, em formulário próprio, com indicação do número e do perfil e formação dos trabalhadores pretendidos e da duração provável da ocupação.
- 2 -As candidaturas devem ser acompanhadas de elementos demonstrativos do preenchimento dos requisitos e da respetiva declaração de compromisso.
- 3 -A direção regional competente em matéria de emprego pode solicitar os esclarecimentos complementares que considere necessários, a apresentar no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar desistência da candidatura.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a direção regional competente em matéria de emprego supre oficiosamente as deficiências dos processos de candidatura sempre que os elementos apresentados pela entidade promotora o permitam.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 09/05/2012
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Em vigor desde 09/05/2012