- 1 -Após o deferimento do pedido, a ocupação dos trabalhadores solicitados é efetuada pela agência para a qualificação e emprego da área da localização do projeto.
- 2 -A agência para a qualificação e emprego comunica ao Centro de Prestações Pecuniárias da Segurança Social, ou entidade equiparada, que abrange o trabalhador o início da execução do projeto, com a indicação dos dados identificadores da entidade promotora e dos trabalhadores ocupados.
Artigo 6.º — Colocação
Vigente desde: 09/05/2012
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Em vigor desde 09/05/2012