- 1 -O conselho pedagógico (CP) é um órgão de apoio à direção e tem a seguinte composição:
- a)O presidente da direção, que preside;
- b)O diretor da área pedagógica;
- c)O coordenador dos cursos profissionais;
- d)O coordenador das extensões;
- e)Os assessores pedagógicos dos cursos profissionais;
- f)Os delegados dos grupos disciplinares;
- g)Um representante dos alunos.
- 2 -Ao CP compete:
- a)Propor à direção medidas para garantir a qualidade do ensino no CEPAM;
- b)Elaborar e submeter à aprovação da direção o projeto educativo do CEPAM, bem como o plano anual das atividades;
- c)Analisar e emitir parecer sobre o sistema de avaliação de conhecimentos no CEPAM;
- d)Analisar e emitir parecer sobre as condições de admissão de alunos em função dos respetivos cursos profissionais, de formação e de aperfeiçoamento;
- e)Analisar e emitir parecer sobre os planos curriculares para os cursos de formação e aperfeiçoamento;
- f)Emitir parecer sobre outros assuntos de natureza pedagógica que lhe sejam submetidos.
Artigo 12.º — Composição e competências
Vigente desde: 22/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2012