- 1 -São competências do diretor da área dos recursos humanos, espaços e administração:
- a)Dirigir o departamento de administração geral e de pessoal sob a coordenação do presidente da direção e de harmonia com as deliberações dos órgãos colegiais do CEPAM;
- b)Orientar o serviço de produção, comunicação e relações externas;
- c)Avaliar o desempenho do pessoal não docente;
- d)Distribuir o serviço do pessoal não docente;
- e)Gerir a logística das instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos.
- 2 -Na dependência do diretor sectorial funciona o serviço de produção, comunicação e relações externas, o qual é dirigido por um coordenador que responde diretamente à direção, contratado em regime de comissão de serviço previsto no Código do Trabalho, por despacho do secretário regional que exerce a tutela.
Artigo 9.º — Competências do diretor sectorial da área dos recursos humanos, espaços e administração
Vigente desde: 22/06/2012
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