- 1 -A responsabilidade pelos custos com a prescrição de produtos de apoio é das seguintes entidades:
- a)No âmbito da saúde, as unidades de saúde de ilha e os hospitais, EPER, do SRS;
- b)No âmbito do emprego e qualificação profissional, o Fundo Regional do Emprego;
- c)No âmbito da educação, o fundo escolar;
- d)No âmbito da segurança social, o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.
- 2 -O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças, segurança social, saúde, educação, emprego e formação profissional.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]
- 6 -[Revogado.]
Artigo 11.º — Responsabilidade pelo custo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2026/A - 1.ª Série(03/02/2026)
Original