- 1 -À Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Água;
- b)Ambiente;
- c)Conservação da natureza;
- d)Florestas;
- e)Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- f)Litoral;
- g)Mar;
- h)Ordenamento do território;
- i)Parque natural;
- j)Saneamento básico;
- k)Urbanismo.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria do Ambiente e Recursos Naturais o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
- 3 -A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais exerce a tutela sobre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
- 4 -A orientação da participação pública na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira é da competência da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 7.º — Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Vigente desde: 07/11/2017
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Em vigor desde 07/11/2017