- 1 -À Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Edifícios e equipamentos públicos;
- b)Estradas;
- c)Obras públicas.
- 2 -A Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
- b)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- c)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- d)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- e)Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
- 3 -As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 9.º — Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas
Vigente desde: 07/11/2017
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Em vigor desde 07/11/2017