- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM;
- b)Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira;
- c)Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- d)Direção Regional de Estatística da Madeira;
- e)Direção Regional de Património;
- f)Direção Regional de Informática;
- g)Direção Regional da Administração Pública;
- h)Direção Regional dos Assuntos Europeus;
- i)Inspeção Regional de Finanças.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional das Finanças.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a h) são Serviços Executivos e o da alínea i) de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/01/2024