- 1 -O Secretário Regional das Finanças exerce a tutela sobre a SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., e sobre a PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.
- 2 -A orientação estratégica da gestão da participação pública da Região Autónoma da Madeira no Banco Português de Fomento, S. A., bem como o respetivo relacionamento são definidos e assegurados pelo Secretário Regional das Finanças.
- 3 -Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei especial, nas demais empresas públicas e participadas, os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira são exercidos pelo Secretário Regional das Finanças em colaboração com o membro do Governo competente em razão da matéria.
Artigo 7.º — Setor empresarial
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/01/2024