- 1 -Na operacionalização do processo de análise dos projetos, nomeadamente, na determinação do mérito do projeto, cada critério de seleção será pontuado, sendo desagregado em subcritérios vertidos numa grelha técnica de análise, a divulgar no sítio da Internet emprego.azores.gov.pt.
- 2 -A análise quantitativa será determinada pela ponderação de cada critério numa escala de avaliação de base 100, traduzida igualmente numa escala qualitativa, sintetizando o mérito da candidatura, a saber:
- a)Inexistente, quando obtiver uma classificação menor que 50 %;
- b)Médio, quando obtiver uma classificação entre os 50 % e os 70 %;
- c)Bom, quando obtiver uma classificação entre os 70 % e os 90 %;
- d)Elevado, quando obtiver uma classificação igual ou superior a 90 %.
- 3 -Os projetos que reúnam classificação final inferior a 50 % não serão objeto de financiamento.
- 4 -O sítio eletrónico próprio conterá informação sobre os ponderadores para cada critério de seleção.
- 5 -Para além da avaliação do mérito absoluto dos projetos, baseada na metodologia exposta, será ainda efetuada uma avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito do projeto avaliado com o mérito dos demais projetos na mesma fase de decisão, com hierarquização final das candidaturas avaliadas.
- 6 -Ao disposto nos números anteriores aplicam-se os seguintes critérios de seleção:
- a)Qualidade técnica dos estágios propostos;
- b)Condições de acompanhamento dos estagiários;
- c)Taxas e perspetivas de empregabilidade;
- d)Relação adequada entre o número de estagiários e número de empregados da entidade promotora;
- e)Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais, no domínio das tecnologias de informação.
- 7 -Os subcritérios e respetiva ponderação são divulgados no sítio eletrónico próprio.
Artigo 8.º — Critérios de seleção dos projetos
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