- 1 -Os projetos contratualizados podem sofrer alterações no que se refere à sua execução física e financeira, desde que não afetem substancialmente os seus objetivos e resultados esperados, bem como as condições acordadas no termo de aceitação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações devem ser fundamentadas e sujeitas a aprovação prévia da DRCTD.
- 3 -Caso as alterações resultem em custos superiores aos propostos e aprovados, a diferença deve ser suportada pelo destinatário final.
Artigo 17.º — Condições de alteração dos projetos
Vigente desde: 30/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/09/2024