- 1 -Os grupos de trabalho temáticos são responsáveis pela execução prática dos exercícios de revisão, com enfoque no diagnóstico técnico e na proposta de medidas de eficiência.
- 2 -A coordenação dos grupos de trabalho é assegurada pela Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças.
- 3 -Os grupos de trabalho temáticos são constituídos por:
- a)Representantes das respetivas secretarias regionais, quando indicados pelos respetivos membros do Governo Regional;
- b)Representantes dos serviços e organismos das respetivas áreas temáticas;
- c)Técnicos da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças com conhecimento específico sobre a área de despesa em revisão;
- d)Personalidades de reconhecido mérito com competências ou experiência relevante na área temática em causa, nomeadas por despacho conjunto do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e do membro do Governo Regional da área governativa setorial respetiva.
- 4 -Compete aos grupos de trabalho temáticos:
- a)Recolher a informação necessária para análise da despesa;
- b)Conduzir as análises na respetiva área de despesa;
- c)Elaborar proposta de termos de referência do respetivo tópico;
- d)Elaborar proposta de plano de ação do respetivo tópico, de acordo com o modelo-padrão definido pelo Núcleo Técnico Permanente;
- e)Implementar ou coordenar a implementação das medidas aprovadas.
- 5 -A participação nos grupos de trabalho não confere direito a qualquer retribuição, abono ou compensação, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo nos termos da legislação aplicável em vigor na Região.
Artigo 14.º — Grupos de trabalho temáticos
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026