Os relatórios com diagnóstico e proposta de opções de política resultantes do exercício de revisão da despesa são aprovados antes do início do exercício orçamental em que se inserem e são considerados na elaboração da proposta de Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 17.º — Integração no processo orçamental
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026